top of page
  • Foto do escritorLuiz Gustavo

Sem avisar, SP iniciou monitoramento de celular antes de acordo formal

O governo do estado de São Paulo monitorou os celulares da população durante mais de 20 dias antes de formalizar um acordo com as empresas de telecomunicação que fornecem os dados. O acordo traz regras como a proibição do uso das informações para qualquer outro fim que não seja o acompanhamento do isolamento social e a data do fim da parceria. Juristas consultados pela reportagem afirmam que a medida pode motivar ações contra o governo por improbidade administrativa.


Anunciado em 9 de abril pelo governador João Doria (PSDB-SP), o SIMI-SP (Sistema de Monitoramento Inteligente) passou a funcionar a partir de 24 de março, segundo uma fonte no governo paulista. Este é o dia em que a quarentena foi decretada no estado. A plataforma online mostra, no entanto, dados desde 5 de março. Naquele dia, o índice de isolamento nas cidades do estado era de 30%. Ainda conforme o governo paulista, isso ocorreu porque as teles conseguiram fornecer dados para retroceder a análise no tempo.


Foi apenas no dia 14 de abril que houve a assinatura de um contrato. Do lado do governo paulista, o acordo de cooperação técnica foi celebrado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo), responsável pela tecnologia do SIMI-SP. Do lado da indústria, o acordo foi assinado pelas quatro grandes empresas: Claro, Oi, TIM e Vivo, além da ABR Telecom, associação que já fornece alguns serviços de telecomunicação, como a portabilidade de números, e é a gestora da plataforma.


Após ser questionado, o governo de SP não explicou porque houve demora para formalizar a parceria. Já o Sinditelebrasil (sindicato das teles) informa, sem citar datas, que a iniciativa com todas as operadoras evoluiu a partir de um acordo existente com a Vivo. A operadora ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem.


Monitoramento é parte da estratégia O SIMI-SP é crucial para a estratégia paulista de combate ao coronavírus. É com base nos índices de isolamento levantados pela plataforma que o governo estadual decide afrouxar ou endurecer medidas de isolamento. Assim que foi anunciado, o monitoramento de Doria passou a ser alvo de ações na Justiça que contestam a legalidade da decisão do governador.


Juristas avaliam que o ato pode gerar uma investigação por improbidade administrativa. Para Evandro Fabiani Capano, advogado e professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o acordo não poderia sequer ter sido firmado por carecer de parâmetros legais. No acordo, o governo de SP argumenta que o monitoramento tem como base o Decreto Legislativo nº 6, (que instituiu o Estado de calamidade pública), a lei federal nº 13.979 (que autoriza medidas para enfrentamento da covid-19, como dispensa de licitação em alguns casos) e o Decreto nº 10.212 (que promulga o Regulamento Sanitário Internacional).


A lacuna entre o início do monitoramento e a formalização do acordo é outro problema, diz Thiago Araújo, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio. A Lei de Licitações proíbe contratos verbais com a administração pública. "Se eu quiser vender meu carro para você, vale o contrato verbal, pois estamos entre particulares. Na administração pública, não existe informalidade", diz Capano. Para ele, até caberia um processo por crime de responsabilidade contra Doria. Já Araújo não julga que o caso seja para tanto. Trata-se de uma "falha procedimental", diz.


Na última semana, o Supremo Tribunal Federal derrubou a Medida Provisória 954, que obrigava as teles a repassarem dados cadastrais (nome, número de telefone e endereço) de seus clientes ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para a elaboração da Pnad Contínua. "Essa ausência de transparência onera o princípio da publicidade. Poderia dar ensejo a uma improbidade por violação de princípio aplicado à administração pública", diz Araújo. Ainda assim, ele diz não ver todos os elementos para um processo do tipo por não haver concorrência nem transferência de recursos públicos.



Fonte:Uol

5 visualizações0 comentário
bottom of page