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  • Foto do escritorLuiz Gustavo

Saiba como denunciar o compartilhamento de imagens íntimas sem autorização

Enquanto publicar imagens na internet pode levar apenas alguns segundos, para quem teve fotos ou vídeos íntimos expostos, as consequências podem durar uma vida toda.

O artigo 218C do código penal, introduzido em 2018, estabelece que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive pela internet - fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, assim como cena ou apologia de estupro ou de estupro de vulnerável ou cena de sexo, é crime.


"As mulheres são a maioria das vítimas e, para quem sofre um crime como esses, o trauma emocional é muito grande. Algumas entram em depressão e já vimos até caso de tentativa de suicídio", diz a advogada criminalista Jaqueline Valles, conselheira do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.


Já se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto, madrasta, irmão, tio, empregador ou qualquer outro título que a justiça considere "de autoridade" sobre a vítima, a pena pode aumentar 50%.

"Na prática, se o infrator não tiver antecedentes criminais ou o ato não for considerado um crime mais grave, é difícil que fique preso, porque não chega à pena mínima para reclusão. Nesses casos, pode-se estabelecer prisão domiciliar e prisão restritiva de direito (como prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos)", explica Ivana David, desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).


Mas isso não quer dizer que o crime passará impune e que as vítimas não devem denunciar - pelo contrário.

Ainda que não seja a prisão, há sanções para os infratores e, de acordo com a advogada Jaqueline Valles, quem cometeu o crime também fica com a passagem marcada, o que significa que, se voltar a compartilhar imagens da mesma ou de outra pessoa, a pena deve ser maior.

"Nada justifica alguém publicar um material de exposição íntima e é necessário interromper esse ciclo, o que só é feito denunciando. A vítima também pode entrar com ação de dano moral, já que o compartilhamento prejudica a vida dela como um todo. Muitas abandonam o emprego por vergonha e precisam passar por longos tratamentos psicológicos. O advogado pode colocar um valor a titulo de indenização, estimando o prejuízo que a pessoa sofreu. Esse tipo de ação normalmente vence", diz David.


Antes de denunciar a foto para a rede onde ela foi publicada, o que pode ser a reação natural de muitas vítimas, deve-se tirar 'prints' (capturas de tela) de todas as fotos ou vídeos. "É uma situação que pode ser difícil, muitas vítimas me dizem: 'Não quero ficar com isso', mas são provas necessárias", afirma Valles.

Depois, pode-se comunicar a plataforma e pedir a retirada do conteúdo. Também é importante que um boletim de ocorrência seja feito assim que possível. "É possível realizar de forma online ou presencial, e há delegacias especializadas em crimes digitais e também para crimes contra a mulher. Ainda que tenha sido publicada de uma conta falsa, a inteligência da polícia consegue quebrar o 'IP', o número de identificador do computador", aponta Ivana David.


"Precisamos lembrar essas vítimas que por mais incômodo que seja, o processo tem um fim. Já se ela não denuncia, pode ficar na mão do criminoso, sendo extorquida, ameaçada ou envergonhada, sem saber quando o pesadelo vai acabar", conclui Jaqueline Valles.


Fonte: G1/ Verywellmind, lerexis ; getty images (imagem)

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