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  • Foto do escritorLuiz Gustavo

O que é: CYBERBULLYING?

O CYBERBULLYING é a prática do "Bullying" (Termo de origem inglesa que expressa humilhação, gozação, intimidação, hostilização, difamação de outrem) por vias digitais (Justificando o adereço "Cyber", termo de origem inglesa que denota todo tipo de comunicação virtual). Ou seja: na junção dos dois, temos a humilhação, intimidação, hostilização e difamação de alguém feita na internet.


O "Bullying" é caracterizado, tradicionalmente, como presencial. É o uso de apelidos pejorativos, agressões físicas e outros constrangimentos visando humilhar e violar a integridade e dignidade alheia.


Entretanto, o Cyberbullying nos aponta, enquanto pais, um novo desafio: ele é muito mais fácil de ser praticado, pois o agressor conta com a faculdade de se esconder sob o véu do anonimato propiciado pela internet. Logo, não se têm como saber, em alguns casos, quem é o agressor. E ainda pior se você não tem acesso ou ciência da atividade online do seu filho!

Os sintomas de alguém sofrendo cyberbullying são muito comuns aos das vítimas do bullying tradicional.


No âmbito jurídico, temos a chamada "Lei do Bullying" (Lei nº 13.185/2015 ): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm


Art. 1o  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

§ 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 2o  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.


Bem como a Lei n° 13.663 (2018):

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.


Em alguns casos extremos, o cyberbullying pode levar as vitimas ao suicidio. Estaremos em breve divulgando os casos mais famosos.

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