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  • Foto do escritorLuiz Gustavo

Caso de stalker vira o 1º do país investigado pela Lei Maria da Penha

Dois jovens,vizinhos em um prédio no litoral, onde as famílias veraneiam. O rapaz, de 18 anos, se encanta pela garota, de 13. Mas ela rechaça qualquer tipo de relacionamento com ele. O jovem, então, passa a persegui-la. Manda mensagens ameaçadoras em redes sociais, também a segue na rua e aparece nos locais que ela frequenta. O começo dessa perseguição foi em 2013. Na época, a família da garota processou o rapaz por ameaça e ficou estabelecido que ele deveria pagar uma multa caso voltasse a procurá-la. Mas, sem se sentir intimidado pela sentença, continuou mandando mensagens e seguindo a adolescente. Nunca foi cobrado pela Justiça. Chegou a criar perfis no Instagram para ameaçá-la, em um tom cada vez pior.

Em 2018, cinco anos depois de abrir o processo, a família da jovem, hoje com 18, conseguiu que o caso fosse investigado por um juizado de violência doméstica. Assim, buscam assegurar uma medida protetiva para a jovem, ferramenta disponibilizada pela Lei Maria da Penha.

A advogada da família da garota, afirma que é a primeira vez que um caso brasileiro de stalking corre na vara de violência doméstica.

Essa adequação é uma novidade: para que a situação se enquadre como violência doméstica é necessário haver ou ter havido relacionamento íntimo entre vítima e agressor. Então, como um processo em que duas pessoas mal se conhecem ou não mantêm relação poderia entrar nessa seara?

"A Justiça reconheceu que a prática de perseguição se submete ao juizado de violência doméstica por causa da subjetividade do agressor. Mesmo que a vítima e ele jamais tenham tido algum vínculo, esse homem acredita que haja uma relação", explica.

A advogada espera que a decisão traga respostas mais firmes para casos do tipo. Ela já pediu a medida protetiva para a jovem e aguarda a decisão do juiz.

Atualmente, a legislação brasileira não trata stalking como crime. A perseguição obsessiva é considerada uma contravenção penal. Por isso, tem penas mais brandas.

Um projeto de lei, aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, quer tornar a perseguição crime e aumentar a pena de detenção. Além disso, prevê aumento de pena para até três anos se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas ou se o agressor for íntimo da vítima.

A proposta avança ainda mais na proteção das vítimas mulheres. Caso a vítima seja do gênero feminino, podem ser aplicadas as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.

Pesquisas internacionais apontam que as mulheres são as maiores vítimas de stalking. Segundo levantamento publicado em 2014, 15,2% das mulheres e 5,7% dos homens, nos Estados Unidos, já foram vítimas de stalking.


fonte:Uol

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